Direito administrativo
A afirmativa é falsa, pois o conceito refere-se ao Referendo.
2. Uma Constituição que defina a forma de Estado, forma e regime de governo e que declare e proteja os direitos humanos poder ser considerada como uma constituição completa. (V)
3. A ausência de um preâmbulo torna uma Constituição incompleta, pois o mesmo é parte integrante de suas normas, e sem ele, é impossível efetivar uma constituição. (F)
A afirmativa é falsa, pois o preâmbulo não se figura necessariamente integrante de qualquer texto constitucional, quer dizer, uma constituição não terá significado normativo menor por não dispor de um preâmbulo. Bastos e Martins (1988, p. 408-409) afirmam que sob o ponto de vista normativo e perceptivo, o preâmbulo não faz parte da Constituição.
4. O preâmbulo informa mais que meras diretrizes e determinados princípios: ele expressa efetivamente os compromissos que lastreiam a nova idéia de direito concretizada na Constituição. (V)
5. Para Montesquieu o Estado é subdividido em três poderes: O poder Legislativo; o Poder Executivo das coisas e o Poder Executivo dependente do direito civil, que é o poder de julgar. (V)
6. A origem histórica do Poder Legislativo tem relação direta com a limitação de poder dos reis. (V)
7. No Brasil, a constituição federal de 1988 introduziu quatro formas de participação democrática semidireta, quais sejam o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o recall. (F)
A afirmativa é falsa, pois a Constituição de 1988 introduziu apenas três mecanismos de democracia semidireta: referendo, plebiscito e iniciativa popular. Segue citação da CF de 1988 que enumera as formas de participação democrática semidireta.
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor