Obrigação de fazer c.c danos morais
RAFAEL DA SILVA, Brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 00.000.000.0 e do CPF 000.000.000.00, domiciliado na Rua Pitangueiras, nº 07, vem, mui respeitosamente, por seu procurador, inscrito na OAB sob o nº 0421/12, com escritório situado na Av. Cristóvão Goulart Marmo, nº 707, na comarca de Adamantina, onde recebe intimações e demais notificações judiciais, dizer que é esta para promover EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA contra VIVO S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
Em face de REFRI LUX, pessoa jurídica sob o nº XXX, com endereço na Rua Hermenegildo Romanini, nº 560, na comarca de São Paulo, com fundamento nos artigos 633 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
1 – O requerente RAFAEL DA SILVA, adquiriu um aparelho de ar condicionada fabricado pela REFRI LUX, ocorre que o referido produto. Desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas mecânicos, desarmando e não refrigerando o ambiente.
2 – O proprietário, ora Requerente, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica.
3 – Entretanto, o problema persistiu, razão pela qual o Requerente, por diversas vezes entrou em contato com a REFRI LUX, a fim de sanar o problema.
4 – Porém, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo REFRI LUX, o requerente pleiteou a substituição do produto.
5 – Todavia, a fornecedora negou a substituição do produto, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto após 15 (quinze) dias, devido à grande demanda neste período, qual seja verão.
DOS DIREITOS
A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Não há duvida que o autor encontra-se em relação de consumo, vez que é o destinatário final do produto,