Ação de obrigação de fazer c.c. declaratória de cobrança indevida c.c. indenização por danos morais e materiais
WWW, brasileiro, solteiro e maior, autônomo, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; e inscrito no CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliado na Rua O, 182, Vila C, XXX, SP, CEP: 000; vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa, documento 1), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com pedido de TUTELA ANTECIPADA, em face de
T S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000, sediada na Rua Martiniano de Carvalho, 851, AAA, São Paulo, SP, CEP: 000; pelos fatos e direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor fora cliente do réu, sendo que os dados de sua conta telefônica eram os seguintes: Telefone: “0000-0000”, NRC: “000”, Uso: “Residencial”, Local de Instalação: “Rua O, 182, Vila C, XXX, SP, CEP: 000”.
Pelo fato de ter o autor atrasado o pagamento de três contas telefônicas, relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, por estar passando por extremas dificuldades financeiras, tornara-se este devedor da empresa ré, na quantia de R$ 627,22 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos); conforme fazem prova as contas telefônicas em aberto, que ora anexamos (documentos 2 e 3).
Após entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa ré buscando uma forma de liquidar a sua dívida junto àquela empresa, em meados de março de 2007, o autor, na data de 04 de abril de 2007, recebera correspondência da ré, onde esta última oferecia ao primeiro, um parcelamento objetivando a liquidação do débito objeto desta lide; conforme faz prova a supra-citada correspondência que a esta anexamos (documento 4).
Conforme se depreende do