DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CONSTITUTIVA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Qualificação completa., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio por seu advogado abaixo assinado, com escritório na Rua ENDEREÇO COMPLETO local onde recebe intimações/notificações, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei nº. 9.099/95 e art. 186 do Código Civil, propor a presente
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CONSTITUTIVA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face do GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - (GVT), inscrita no CNPJ sob o n.º 03.420.926/0058-60, com sede na Avenida Presidente Vargas, n.3131 SALA 1605, na Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 202.210-030, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora adquiriu da empresa Reclamada no mês de agosto de 2013 o serviço de TV por assinatura, internet e telefonia, sendo que após um certo tempo, notou que o serviço não funcionava corretamente o que motivou-o a entrar em contato com a Ré, informando que os serviços contratados não estavam funcionando corretamente, quando foi informada pelo preposto da Ré que na localidade em que ela reside o sinal realmente é fraco, pois, fica próximo a um morro, e que não teria condições técnicas para melhorar o sinal.
Foram diversas ligações realizadas pela Autora reclamando dos serviços, conforme alguns protocolos abaixo discriminados:
Mês de setembro de 2013
Atendente Viviane – Protolo XXXXXX
Atendente Maitê – Protolo XXXXXXXX
Mês de outubro de 2013
Atendente Andreia – Protocolo XXXXXXXX
Tendo em vista a informação prestada pelo preposto da empresa Ré, não restou alternativa a Autora senão pedir a rescisão contratual com a Reclamada, que em 29/10/2013 realizou a retirada dos equipamentos, conforme OS nªXXXXXX em anexo.
Ocorre, no entanto, a empresa Ré