Obrigações - Direito Civil
Obrigação jurídica civil
Os interesses e relações entre os entes particulares:
Pessoas naturais = existencial, ex: Direitos da personalidade, direito do nascituro, vida privada, etc.
Pessoas privadas=Patrimonial = REAL E PESSOAL
(real = relação do homem com o objeto)
(pessoal = obrigações civis = Direitos e deveres entre dois entes particulares)
Modalidades de obrigações = Dar/ fazer ou não fazer
Transformação de obrigação = transmissão de obrigação. (outra pessoa passar a ter obrigação no seu lugar)
Adimplemento = comprimento da obrigação (pagando certo)
Inadimplemento = descumprimento da obrigação (não está pagando) DIREITO OBRIGACIONAL
# Possuem duas partes
#Deveres e obrigações (ex: deveres anexos = boa fé objetiva)
Direito obrigacional não abarca a má fé
POSSE E PROPRIEDADE
# Alienação fiduciária (empréstimo)
# Lissin (aluguel)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES É COMPLETAMENTE PATRIMONIAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS = (ativo ou credo / passivo ou devedor)
1º - Elemento Subjetivo = Quando não há nenhum dos pólos (credor e devedor) ou A pessoa que é devedora passa a ser credora, ex: Eu tenho uma divida com o meu pai, e ocorre que ele falece e eu sou a única herdeira, extingue-se a obrigação.
2º- Elemento objetivo = PRESTAÇÃO (dar,fazer ou não fazer)
3º - Vinculo Jurídico = Só existe uma obrigação civil quando o credor possui mecanismo (justiça = maquina estatal) de fazer o devedor cumprir a prestação. #ESTINGUE O VINCULO JURIDICO COM A PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO MORAL X OBRIGAÇÃO CIVIL
Obrigação moral = não há vinculo jurídico
Obrigação civil = ex: Respeito (é uma obrigação civil porque está relacionada ao seu Direito da Personalidade) 4 FONTES
1 - Contrato = é um negocio jurídico baseado na vontade, ocorre quando duas vontades se encontram. (Ex: contrato de compra e venda)
2- atos unilaterais de vontade = ex: Meu vizinho viajou e a casa dele ta desmoronando. Eu vou lá mando consertar a casa para que não caia em cima da