Direito civil - obrigações
DIREITO
OBRIGAÇÃO CIVIL, MORAL E NATURAL
SÃO PAULO
20/04/2013
DIREITO MACKENZIE
TRABALHO DIREITO CIVIL III – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
SÃO PAULO
20/04/2013
SUMÁRIO
1. Introdução -------------------------------------------------------------4 2. Conceito de Obrigação ----------------------------------------------5 3. Obrigação civil, mora e natura -------------------------------------6 a. Obrigação civil b. Obrigação mora l c. Obrigação natural 4. Conclusão ------------------------------------------------------------7 5. Bibliografia ----------------------------------------------------------8 6. Anexo decisão judicial ---------------------------------------------9
INTRODUÇÃO
Neste trabalho pretendo analisar o conceito de direito de obrigações e suas diferentes modalidades, o direito civil, moral e natural, com o objetivo de elucidar a diferença entre estas modalidades.
CONCEITO DE OBRIGAÇÃO De acordo com Maria Helena Diniz a obrigação vem de um dever jurídico. Este dever é o dever, advento do direito objetivo que recai sobre todas a pessoas, cabendo uma sanção a ser paga por aquele que não cumprir tal dever. Maria Helena Diniz usa como exemplos o dever de respeitar a vida, o de não danificar coisa alheia, entre outros. Com tais observações podemos constatar que o termo “dever jurídico” é mais amplo que o termo “obrigações”, pois o primeiro abrange mais deveres do que aqueles oriundos de negócios jurídicos. Portanto o conceito de obrigação pode se traduzir no direito de alguém poder exigir o cumprimento de certo dever de outrem por meio de realações jurídicas. Nas palavra de Washington de Barros Monteiro, “a obrigação é a relação jurídica , de caráter transitório, estabelecida entre credor e devedor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica , positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu