civil direito das obrigações
Finalidade consiste em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação. E, por efeito de um contrato, declaração unilateral da vontade ou de ato ilícito de algum que cause prejuzo a outrem, nasce uma relação obrigacional, o direito das obrigações procura resguardar o direito do credor, sujeito ativo, contra o devedor, sujeito passivo, que resultou diretamente desse ato ou fato jurídico.
Caractersticas direito de natureza pessoal, vnculo jurdico estabelecido entre o credor, sujeito ativo, e o devedor, sujeito passivo, liame este que confere ao primeiro o poder de exigir do ltimo uma prestação.
Modalidades de Obrigação - Obrigação de dar/obrigação de prestar (mvel, fundvel e infungvel) - Prestação positiva
- Obrigação de fazer - Prestação positiva
- Obrigação de não fazer algo - Prestação negativa
a) de dar, que pode ser de dar coisa certa (CC, arts. 233 e s.) ou incerta (indeterminada quanto qualidade: CC, art. 243) e consiste em entreg-la ou restitu-la (na compra e venda o vendedor se obriga a entregar a coisa, e o comprador, o preo; no comodato, o comodatrio se obriga a restituir a coisa emprestada gratuitamente, sendo todas modalidades de obrigação de dar); ou b) de fazer, que pode ser infungível ou fungvel (CC, arts. 247 e 249) e de emitir declaração de vontade (CPC, art. 466-B); ou, ainda, c) de não fazer (CC, arts. 250 e s.). E, o objeto deve ser, tambm, possvel. Quando impossvel, o negcio nulo. A impossibilidade do objeto pode ser fsica ou jurdica (artS. 100, 106 e 426 do Cdigo Civil).
Caracteres do direito das obrigações - Relativos (prestação só poderá ser exigida do devedor)
- Prestação positiva ou negativa ( é necessário o reconhecimento do dever do credor de reclamá-lo)
Ramificações do direito das obrigações relaciona-se ao direito civil em geral: a) teoria da capacidade do sujeito ativo e passivo delas; b) teoria da propriedade e diversos modos