Obrigação de Fazer c/c danos morais
MARIA RITA XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade n° xxxxxxxxx, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxx, n ° 10, fundos, Bangu, nesta cidade, CEP: xxxxxxx, vem, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, propor a presente
A Ç Ã O D E O B R I G A Ç Ã O D E F A Z E R c/c I N D E N I Z A T Ó R I A
em face de MAGAZINE LUIZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.960.950/0001-21, com sede à Rua Voluntários da Franca, 1465, Franca/SP, CEP: 14400-490, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
I – PRELIMINAR
Ab initio, vem a autora requerer os benefícios da ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, afirmando não estar em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família, sob as penas da lei, cuja declaração será, oportunamente, acostado aos autos, nos exatos termos do disposto no art. 4º e seu parágrafo 1º da Lei nº 1.060/50, senão vejamos:
Art. 4º A parte, que pretender gozar os benefícios da assistência judiciária, requererá ao Juiz competente lhes conceda, mencionando, na petição, o rendimento ou vencimento que percebe e os encargos próprios e os da família.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
§ 1º - A petição será instruída por um atestado de que conste ser o requerente necessitado, não podendo pagar as despesas do processo. Êste documento será expedido, isento de selos e emolumentos, pela autoridade policial ou pelo prefeito municipal.
§ 1º A petição será instruída por um atestado