AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
ILSON NONIS, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.º 10.370.539-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.132.958-67, residente e domiciliado nesta cidade na Rua João Penitente, n.º 99, Jardim Vivendas da Itavuvu, CEP 18078-145, representado por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de KAR SETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.106.878/0001-18, som sede na cidade de Sorocaba/SP, na Rua Sete de Setembro, nº500 e 504 – Centro – CEP: 18035-001, pelas seguintes razões e fundamentos:
I – DOS FATOS
Na data de novembro de 2011, o autor foi até a loja requerida, onde se interessou por um veiculo, porém possuía o veiculo CELTA, e assim sendo objeto de entrada em outro veiculo. O autor passou o veículo à loja requerida, inclusive, entregando ao mesmo, o documento original e o recibo para que se pudesse realizar a transferência do veículo, e assinando um contrato de compra venda (em anexo), estipulado que o veiculo era objeto de entrada, e que possuia carne em aberto, que seria efetuada a quitação no veiculo, tal como a transferência do veiculo junto ao DETRAN, ficaria de inteira RESPONSABILIDADE DA LOJA REQUERIDA. Cumpre esclarecer, que o autor na época em que foi possuidor do veículo celta, ano 2008/2009, placa EIX-0129, nos anos de 2010 até 2011, sempre efetuou o pagamento de todas as obrigações, como financiamento, IPVA, e se encontrava adimplente para com o Departamento de Trânsito - DETRAN.
Assim, ficando determinado que o requerido devesse providenciar a devida quitação do financiamento do veiculo acima citado, bem como que transferisse para seu nome o documento junto ao DETRAN.