RESCISÃO INDIRETA
Qualificação Reclamante, nesta cidade , vem respeitosamente através de sua procuradora (procuração em anexo), inscrita na OAB/RS sob o n°.xxxxxxx, com escritório profissional indicado no rodapé desta página, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO em face de
Qualificação Reclamada,, nesta cidade, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante é pobre na acepção legal da palavra, não possui condições de pagar custas, honorários advocatícios e demais encargos processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Portanto, com base nas Leis 7.115/83, 7.510/86, c.c. a Lei 1.060/50 e com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, requer o benefício da Assistência Judiciária, com a nomeação do advogado que este subscreve.
1 – DOS PRINCIPAIS DADOS CONTRATUAIS:
A Reclamante foi admitida em XX/XX/XX – sem a devida anotação na CTPS. Foi dispensada na data de XX/XX/XX.
A função da Reclamante era XXXXXXXXXX.
Sua última remuneração foi de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxx).
2 – DA JORNADA DE TRABALHO
A Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
Manhã:
Tarde:
Contudo, a realidade fática não ocorreu nos termos em que a Reclamante havia sido contratada. Vejamos:
A Reclamante constantemente laborava até as xxxx, sendo que não recebeu pelas horas extras laboradas.
4.1 Dos Intervalos para Descanso entre a Jornada Normal e a Extraordinária previstos no Artigo 384 da CLT.
Em se reduzindo a questão do respeito aos intervalos legais, cumpre salientar que durante toda contratualidade a Reclamada não observou, ou seja, não concedeu a Reclamante o direito de gozar do intervalo de QUINZE MINUTOS para descanso entre a jornada normal e a extraodinária, conforme determina o artigo 384 da CLT.
O art. 384 da CLT, determina que a mulher, embora submetida às mesmas regras da jornada de trabalho que a dos