Seminário Tributário
ALUNO: GUILHERME STUCHI CENTURION
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Resposta:
Isenção
Imunidade
Não-incidência
Anistia
Remissão
Art. 176 a 176 do CTN
Geral: art. 150 e incisos da Constituição Federal; Específica: ao longo do texto constitucional
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Art. 180 a 182 do CTN
Art. 172 do CTN
Exclui o crédito tributário
Hipótese de Não Incidência Tributária como consequência
Não cobrança por ausência legal
Exclui o crédito tributário
Extingue o crédito tributário
Norma legal que mutila um dos elementos da Regra Matriz de Incidência Tributária
Norma constitucional que proíbe a competência tributária para determinados bens / pessoas
Não existe norma/conteúdo legal acerca de determinada cobrança de determinado tributo, não havendo, portanto, enquadramento da conduta à norma tributária
Perdão de uma penalidade pecuniária decorrente de infração tributária
FISCO perdoa valor do débito tributário
Antes do lançamento
Antes da Hipótese de Incidência
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Antes do lançamento
Depois do lançamento
Lei Isentiva: (específica – ente político tributante é quem elabora; heterônoma – União elabora lei isentiva para tributos estaduais / municipais.)
Efeito prospectivo
Existe no texto constitucional 4 modalidades de imunidades:
1) imunidade recíproca (entes políticos são proibidos de instituir impostos de serviços, patrimônio e renda uns dos outros); 2) imunidade religiosa (entes políticos proibidos de instituir impostos de serviços, patrimônio e renda dos templos religiosos vinculados à sua atividade fim – o culto); 3) imunidade partidária, sindical, educacional e assistencial (entes políticos proibidos de instituir impostos de serviços, patrimônio e renda de partidos políticos, fundações privadas, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e