Seminario D. Tributario
Questões:
1. Construa a regra-matriz de incidência tributária do ISSQN. Explique, ainda, se a tributação incide sobre a prestação ou a aquisição do serviço e, consequentemente, se há uma alteração no verbo do critério material. É o caso de haver duas regras-matrizes? Leve em consideração também a importação de serviços: quem deve ser tributado, o prestador alienígena ou o adquirente do serviço?
RMIT – ISS
Antecedente
- Critério material: É prestar serviços de qualquer natureza (Art. 156,III, CF), com a exceção dos serviços compreendidos na competência da União Federal e dos estados membros e aqueles não previstos na Lei Complementar n° 116/03.
- Critério espacial: O Município onde o serviço é realizado, ou seja, é o âmbito territorial do município/DF, onde conforme Lei Complementar n.º 116, de 31/07/2003, em seu art. 3º, assim estabelece: “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local”.
- Critério temporal: Trata-se do momento da prestação dos serviços, ou seja o momento em que se realiza integralmente o fato, pois indica o instante em que o fato se concluiu. Entende-se que não é o momento da celebração de um contrato que conta para a incidência, mas o da prestação dos serviços ao dono da obra por exemplo.
Conseqüente
- Critério pessoal: sujeito ativo é o Município e o Distrito Federal (art. 32, §1º e 147 da CF) e o sujeito passivo é o prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
- Critério quantitativo: Base de cálculo = é o preço final do serviço prestado Alíquotas = Conforme art. 156,§ 3º, I, CF com redação dada pela EC n.º 37/02, que o imposto terá alíquotas máximas e mínimas, fixadas mediante lei complementar Atos das Disposições Constitucionais Transitórias