Seminário I – Direito Tributário e Conceito de “Tributo”
Questões:
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito?
Direito é um termo que suporta vários significados. Porém, para os fins do presente seminário, aceitaremos que os significados que se buscam seria aqueles relacionados à ciência jurídica. E mesmo neste âmbito, o vocábulo “direito” ainda não é unívoco, fato que impede a proposição de uma definição cujo alcance satisfaça todos os significados existentes. Neste esteio, entendemos importante para os fins deste estudo as seguintes definições de Direito: (i) faculdade que a lei dá à um sujeito de praticar uma ação; (ii) o mesmo que “direito positivo” e (iii) o mesmo que “ciência do direito”, conforme as definições abaixo.
Sim, direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas e vigentes num dado país, que em linguagem prescritiva, portanto proposições, se destinam a regular a conduta das pessoas nas relações de inter-humanidade. O direito positivo é emanado de entes políticos juridicamente autorizados a emitir normas jurídicas, enquanto à Ciência do Direito, por meio de linguagem descritiva, cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando a sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. Portanto, a Ciência do Direito é a ciência do jurista cujo objeto de estudo é o direito positivo.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a significação ou um juízo lógico cognoscitivo erigido na mente do jurista a partir da leitura dos textos do direito positivo, deonticamente estruturada na forma hipotético-condicional “D(H→C)”.
Não há que se falar em norma jurídica sem sanção pois, na sua completude a norma jurídica tem feição dúplice: (i) norma primária; e (ii) norma secundária. Entende-se que o caráter jurídico de uma norma advém do fato