lançamento
7º SEMESTRE - 2011
Lançamento e Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Prof. Faissal Yunes Junior
Assistente: Carolina Malheiros
1 – As normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competência relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no artigo 151 do CTN são taxativas?
2 - Qual é a natureza jurídica do lançamento tributário: declaratória, constitutiva ou mista? Fundamente sua resposta. 3 – Quais são as espécies de lançamento tributário? Explique e dê como exemplo um tributo para cada espécie. O chamado “auto lançamento” trata-se efetivamente de lançamento? É possível haver revisão do lançamento tributário? Se sim, quando?
4 – Quais são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário? Explique cada uma delas.
5 – O depósito constitui forma de suspensão da exigibilidade do crédito tanto na via judicial quanto na administrativa? Ele pode ser estabelecido como requisito para interposição de recurso, na via administrativa?
6 - Sobre a suspensão da exigibilidade pelo depósito do montante integral, pergunta-se?
a) Trata-se de faculdade do contribuinte?
b) Efetuado o depósito, poderá o contribuinte retirá-lo a qualquer tempo?
7 - Diferençar homologação expressa de homologação tácita.
8 - São hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
(A) a concessão de medida liminar em mandado de segurança e o parcelamento.
(B) o depósito do seu montante integral e a remissão.
(C) a moratória e a transação.
(D) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e o pagamento.
9 - Não é hipótese de suspensão do crédito tributário:
(A) a moratória.
(B) o depósito de seu montante integral.
(C) o parcelamento.
(D) a compensação.
10 - O lançamento é efetivado e revisto de ofício pela autoridade