tributario seminario
SEMINÁRIO III - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Professor: Jonathan Barros Vita
TURMA “C”
Aluno: ROMULO PRADO JACOB
Questões:
1. Construa a regra-matriz de incidência tributária do ISSQN. Explique, ainda, se a tributação incide sobre a prestação ou a aquisição do serviço e, consequentemente, se há uma alteração no verbo do critério material. É o caso de haver duas regras-matrizes? Leve em consideração também a importação de serviços: quem deve ser tributado, o prestador alienígena ou o adquirente do serviço?
Regra Matriz - ISSQN
1. Antecedente
- Critério material: prestar serviços de qualquer natureza, excetuando-se os serviços compreendidos na competência da União Federal e dos estados membros e aqueles não previstos na Lei Complementar n° 116/03.
- Critério espacial: âmbito territorial do município.
- Critério temporal: momento da prestação dos serviços.
2. Consequente
- Critério pessoal: sujeito ativo é o Município e o Distrito Federal (art. 32, §1º e 147 da CF); sujeito passivo é o prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
- Critério quantitativo: base de cálculo é o preço final do serviço prestado e as alíquotas estão expressamente previstas na legislação instituidora.
Sobre o conceito de serviços de qualquer natureza:
“Do exame sistemático da Constituição ... serviço é esforço de pessoas desenvolvido em favor de outrem, com conteúdo econômico, sob regime de direito privado, em caráter negocial, tendente a produzir uma utilidade material ou imaterial. “1
Assim, podemos construir o raciocínio de que, serviço é um fazer ou atividade de uma prestação a qual é objeto de uma obrigação derivada de um contrato espécie de negócio jurídico, submetido ao regime do direito privado.
Cabe ressaltar aqui a Lição do Doutor Paulo de Barros Carvalho sobre o tema:
Um “fazer” em favor de terceiros
“Prestar serviços é