Seminário crédito e lançamento tributário
SEMINÁRIO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE
LANÇAMENTO.
Questões:
1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresentase em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
R. Lançamento tributário de acordo com o artigo 142 CTN é procedimento administrativo, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo da obrigação e, sendo o caso a aplicação da penalidade cabível. Ocorre que, lançamento tributário, na verdade não se trata de procedimento, mas de ato administrativo vinculado e constitutivo, vinculado porque decorre de uma lei
(norma geral e abstrata ), constitutivo, porque, faz surgir no mundo positivo a relação jurídica, um direito e um dever, formalizando o vínculo obrigacional entre sujeito ativo e passivo, ressalto que no lançamento, pode ocorrer vários atos, o que possibilita a instauração de um procedimento, e se finalizará com o ato administrativo.
A legislação traz três espécies de lançamento tributário, quais sejam de ofício, por declaração e, ainda por homologação.
Devemos nos atentar que lançamento é ato administrativo vinculado e declaratório, dessa forma, cabe apenas ao agente administrativo competente a realização desses atos. No caso de lançamento por homologação, o contribuinte está obrigado a cumprir determinações que levem a apuração do tributo, devendo o fisco acompanhar e homologar tacitamente ou expressamente o tributo recolhido, extinguindo-o, esse acompanhamento, poderíamos afirmar que é ato de fiscalização, consubstanciado no controle de legalidade, conforme ensina prof. Paulo de Barros
Carvalho.
Já no lançamento por declaração ou misto, o contribuinte está obrigado a prestar informações, para que o agente