A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
01. O que é e quando nasce o crédito tributário? Considerar, em sua resposta, o ciclo de positivação do direito.
Crédito Tributário corresponde a um direito subjetivo existente em uma relação jurídica (obrigação tributária) na qual é titular um sujeito (ativo) em face de outro (passivo) resultando na exigência daquele para que este satisfaça a respectiva obrigação prestacional (quantia em dinheiro).
A constituição do crédito tributário tem início com o ato de lançamento e consolida-se quando da notificação do devedor, visto que este ato é que encerra a veiculação da norma individual e concreta no sistema jurídico, por meio da publicidade do lançamento que dá condições para que este prossiga, em cobrança ou impugnação.
Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração, não seria meramente lançamento de ofício que pressupõe a realização de deveres instrumentais do contribuinte?
Lançamento tributário é um ato jurídico administrativo, apto para introduzir no mundo jurídico a prática concreta de um fato antecedente previsto em lei, individualizando os pólos da relação jurídica intranormativa conseqüente e especificando a obrigação prestacional devida, que vem formada essencialmente por base de cálculo, alíquota e valor.
Há uma classificação do lançamento tributário em três espécies, quais sejam o lançamento de ofício, o lançamento por homologação e o lançamento por declaração. Entrementes, o ato de lançar é de competência exclusiva da Administração (art. 142 CTN), sendo as duas ultimas classificações voltadas aos procedimentos, de modo que o lançamento em si apenas se efetua com a atividade do Fisco (lançamento por declaração requer que o contribuinte preste uma obrigação acessória de declarar, enquanto no lançamento por homologação, apesar de o contribuinte