Seminário Direito Tributário
Regra-Matriz de Incidência Tributária, Competência Tributária e Incidência
I.
QUESTÕES
1. Que é competência tributária? Fale sobre suas características.
O artigo 24 da Constituição Federal fala sobre as competências da União, dos
Estados e do Distrito Federal. Dentre elas, está a competência de legislar concorrentemente sobre direito tributário, atribuindo, portanto, o poder de editar leis que instituam tributos. Assim, a competência tributária é a capacidade de legislar, criar dos entes federados.
A doutrina discorre sobre as características da competência que é privativa, indelegável, inalterável, incaducável e facultativa. É privativa porque a Constituição
Federal atribui exclusividade de tributos aos entes federados, realizando uma divisão de quem deve criar cada tributo. Por consequência desta característica, essa competência é indelegável, pois impossibilita que o exercício da competência seja executado por outro que não recebeu a previsão. A competência também é definida exclusivamente pela Constituição que determina e estabelece a distribuição de poder.
Por isso, não é possível que alterar a competência por um dos entes. Há apenas possibilidade de alteração por edição de emenda constitucional.
A competência também é incaducável. Com esta característica, ficam afastados os efeitos da decadência. Portanto, não há perda de direito de exercer por qualquer prazo. A possibilidade exercer essa competência é facultativo, ou seja, somente se houver interesse de executar. Não há obrigação de editar lei. É importante lembrar, porém, que existe sanção àqueles tributantes que deixam de instituir tributos previstos na sua competência.
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2. Defina regra-matriz de incidência tributária enunciando seus critérios e explicando sua utilidade no estudo do direito tributário.
A regra-matriz de incidência é a construção que fixa uma estrutura para a criação do tributo, consistindo numa norma tributária em sentido estrito em razão de ser a responsável pela