Seminário i – direito tributário e o conceito de “tributo”
MÓDULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Especialização em Direito Tributário
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (IBET)
2013
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
1 – Que é Direito?
Resposta: Trata-se aqui de uma difícil tarefa: conceituar através da linguagem o Direito, que por si só não representa um significado em sim mesmo.
Neste sentido Tárek Moysés Moussallem (apud Aurora Tomazini de Carvalho, 2009, p.53) já nos adverte que “a busca pelo âmago do signo 'direito' é insolúvel, se o interlocutor almeja desvendar a relação entre a palavra e a realidade. Até mesmo porque o signo 'direito' é da espécie símbolo e, como tal, seu uso é convencionado pelos utentes da linguagem.”
Adotamos aqui o conceito formulado por Paulo de Barros Carvalho (apud Aurora Tomazini de Carvalho, 2009, p. 78), segundo o qual, “trato o direito positivo adotando um sistema de referência, e esse sistema de referência é o seguinte: Primeiro, um corte metodológico, eu direito de inspiração kelseniana – onde houver direito haverá normas jurídicas, necessariamente. Segundo corte – se onde houver direito há, necessariamente, normas jurídicas, nós poderíamos dizer: onde houver normas jurídicas há, necessariamente, uma linguagem em que estas normas se manifestam. Terceiro corte – o direito é produzido pelo ser humano para disciplinar os comportamentos sociais; vamos tomá-lo como um produto cultural, entendendo objeto cultural como todo aquele produzido pelo homem para obter um determinado fim.
2 – Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Sim, a primeira diferença diz respeito à linguagem empregada. O direito positivo utiliza a linguagem prescritiva estabelecendo comportamentos entre as pessoas. Já a Ciência do Direito utiliza a linguagem descritiva através da qual estuda e delimita as normas do direito positivo.