Seminário 10 - Direito Tributário PBC
Leitura obrigatória: CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário.
(Capítulo XV – “Exclusão do crédito” tributário)
Leitura Complementar: BRITTO, Lucas Galvão de. Revogação de isenção,
anterioridade e direito adquirido. (Artigo in Revista de Direito Tributário no 114)
Questões
1. O que é isenção? É possível falar em isenção parcial? Responda analisando
criticamente as teorias da isenção como "dispensa do pagamento de tributo
devido" e como "hipótese de não incidência legalmente qualificada".
Segundo Paulo de Barros Carvalho, a teoria da isenção como dispensa do
pagamento de tributo devido é imprecisa, uma vez que seria o caso de incidir a
regra-matriz, mas, logo em seguida, a norma isentiva desoneraria o obrigado e
exclusão do crédito, nessa situação, seria logicamente impossível.
A teoria da hipótese de não incidência legalmente qualificada padece do vício de
definição pela negativa e não explica como se dá a harmonização entre a regra de
isenção com a norma de incidência tributária.
A isenção tributária é uma norma de estrutura e não de comportamento,
atingindo especificamente uma norma, a regra-matriz de incidência, mutilando um
ou mais de seus critérios da hipótese ou da consequência de forma parcial (do
contrário destruiria a norma).
Segundo o que se pode inferir do texto, o direito positivo e a doutrina usam a
expressão isenção parcial, que seria a diminuição da base de cálculo ou alíquota. Se
não conduz ao desaparecimento do objeto, entretanto, não é isenção, mas a chamada
isenção parcial.
2. Definir isenção, imunidade, não-incidência tributária, relacionando os conceitos.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
DIREITO TRIBUTÁRIO II
A imunidade é a regra que diz respeito à competência tributária, é delimitada
pela Constituição Federal. O fato