Obrigação de não fazer c/c danos morais
______________________, brasileira, divorciada, advogada, residente e domiciliada à Rua _____________________, por seus Procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado à ________________________, vem perante este Juízo propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de BANCO SANTANDER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, situado à ______________________, CEP ________, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
1. DOS FATOS
A autora foi correntista do Banco Real S/A por aproximadamente 8 (oito) anos, atualmente tal banco é conhecido por Santander S/A. A conta corrente foi encerrada, pela autora, ainda quando era Banco Real S/A em 23/09/2011, conforme termo de encerramento em anexo.
Em meados de 2012, no afã de auferir lucro, o demandado utilizou-se de um marketing agressivo além da prática abusiva prevista no art.39, III do Código de Defesa do Consumidor, quando enviou à residência da autora um cartão de débito sem solicitação ou autorização da mesma (V. cartão em anexo).
Assim que a autora recebeu o referido cartão o guardou juntamente com seus arquivos bancários imaginando que nada mais aconteceria, que teria sido um engano do banco, pois não iria utilizá-lo, além do mesmo estar bloqueado.
Ocorre que o demandado começou a enviar à residência da autora faturas mensais, a contar de janeiro do ano de 2012, que cobravam anuidade do cartão, bem como despesas/débitos, os quais nunca deveriam ser