Precedentes
(TJ-RJ - APL: 02155648620078190001 RJ 0215564-86.2007.8.19.0001, Relator: DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 07/01/2014, DÉCIMA OITAVA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 24/01/2014 10:30)
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET, QUE NÃO FOI DISPONIBILIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. Serviço de internet contratado pela autora junto à requerida, e que, até o ajuizamento da ação, não havia sido disponibilizado. Verossimilhança das alegações iniciais, porquanto a autora logrou comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ante a ausência de instalação do serviço de internet, essencial para o desempenho laboral da autora. Dano extrapatrimonial reconhecido, ante o descaso e desrespeito com o consumidor, não tendo sido concluído o processo de instalação da internet, acarretando dificuldades no exercício profissional por período superior a dois meses. Quantum arbitrado na sentença estabelecido em patamar harmonioso aos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais Cíveis, em casos análogos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004670238, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 13/11/2013)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71004670238 RS , Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Data de Julgamento: 13/11/2013, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/11/2013)
AGRAVO REGIMENTAL EM