Parecer Jurídico
ILMO. SR. .....
Parecer nº 000/2014
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE NÃO FAZER. SEGURO NÃO CONTRATADO. PAGAMENTO OBJETIVAMENTE INDEVIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Na obrigação da abstenção de um ato, os riscos pelo descumprimento da obrigação de não fazer imputam-se ao sujeito que deixou de abstê-lo, cabendo ajuizamento de ação judicial de obrigação de não fazer com fixação de multa ou ação de repetição de indébito c/c ação de indenização por danos morais.
I. RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada por Carlos Machado, narrando que celebrou contrato de abertura de conta corrente e contrato de cartão de crédito (VISA) com o Banco Bravo S.A. Acontece que, agora, o banco está cobrando pagamento na fatura do cartão de crédito mensalmente, no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), referente a seguro de proteção contra perda, furto ou roubo de cartão.
Entretanto, o consulente afirma que não assinou nenhum contrato além do da conta corrente e do cartão de crédito, e, ao consultar o gerente da agência, o último afirmou que o valor cobrado é legal e que não restituirá o dinheiro já pago e também não cancelará a cobrança na fatura do cartão. Carlos declara que não foi informado sobre a taxa do seguro e que no contrato bancário não constam cláusulas sobre efetuar o pagamento mensal desse seguro.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Como se verifica no relatório, o caso demonstra que o devedor não aderiu o contrato de seguro do cartão e não foi comunicado sobre a cobrança da taxa mensal do seguro em questão.
Inicialmente, pode-se entender que há responsabilidade subjetiva por parte do Banco Bravo, sendo aplicável o art. 187 do Código Civil, que é cláusula geral para a responsabilidade em questão. Com isso, pode-se perceber que foi violado um dos três princípios norteadores da codificação de 2002, fundamental para a relação contratual: o