AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
XXXXXXXX, brasileira, inscrita no RGXXXXSSP/RR, CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada, na XXXXX, nesta cidade de , Fone: xxxxxxxx, vem através de seu advogado, infra-assinado, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
Em face:
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, com CNPJ 00.280.273/0002-18, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Thomas Nilsen Jr, n° 150 A, Parque Imperador, Campinas-SP CEP 13.097-105, e FOTO RORAIMA M.M. LABORATORIO FOTOGRAFICOS LTDA, com CNPJ 03.936.535/0001-67 localizada na Avenida Sebastião Diniz, N° 821 Bairro Centro CEP 69.301-040. Conforme será aduzido a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA Requer à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
No dia 17 de outubro de 2014, a Requerente adquiriu um aparelho celular no valor de 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais) pago à vista na Promovida FOTO RORAIMA M.M. LABORATORIO FOTOGRAFICOS LTDA, no qual após a compra, o produto começou a apresentar defeitos no sistema sonoro, a requerente então procurou a promovida a fim de solucionar o problema.
No primeiro momento os funcionários da requerida realizaram o procedimento de backup, onde não adquiriram sucesso, orientando assim a requerente a procurar o Fabricante do produto SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, que foi a partir daí que começam os constrangimentos. Acerca do adquirimento do produto a autora enviou o mesmo por duas vezes a assistência não obtendo êxito. A requerida informou ainda por nota, que não foi encontrado defeito algum no aparelho, fazendo a Autora passar por tal humilhação uma vez que fora apontada por mentirosa.
No dia 4 de Dezembro de 2014, a