obrigação de fazer com dano mora
EXPRESSO PÉGASO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.150.608/0001-51, estabelecida à Av. Cesário de Mello, 8121, Cosmos, Rio de Janeiro, CEP 23056-000, vem, por intermédio de seus advogados infra, com fundamento no Artigo 335 do Código Civil, cominado com Artigo 890 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARCOS SANTOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de trafego, portador da CTPS nº 46562 - Série 131, CPF nº 09021428792, PIS nº 12943273548, Carteira de Identidade nº 129440764, nascido em 02.07.1980, filho de Joana Santos de Souza, residente à Rua Tharsis e Paula Lt 21 Qd 77 , Bairro Seropédica – cidade Seropédica, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 23835-520, nos termos que a seguir passa a expor
DAS INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS
Ab initio, para os fins do Art. 39, Inciso I, do CPC, informa que o endereço dos advogados da Empresa Consignante encontra-se grafado no rodapé da folha, requerendo, desde já, que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Dra. Roseli Martins, inscrita na OAB/RJ sob nº 74.069 e as intimações sejam realizadas no endereço da empresa.
DOS FATOS
O consignatário foi admitido, em 04.01.2011, para exercer função de Auxiliar de trafego, recebendo como última remuneração mensal a quantia de R$ 1.055,35 (mil cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), com jornada diária de 7:20 horas, pelo sistema de rodízio, com 01 folga semanal, gozando de intervalo para refeição conforme Dissídio Coletivo.
O Contrato de Trabalho foi rescindido por JUSTA CAUSA na data de 12.03.2013, em razão de ABANDONAR O SERVIÇO, eis que teve como último dia trabalhado 18.10.2012, não mais retornando a sede da empresa para o exercício de suas atividades laborais.
Cumpre informar que o Consignatário gozou de beneficio previdenciário pelo período compreendido entre 20.09.2011 e