Continencia - Processo Civil
Quando existe uma pluralidade de ações com um certo grau de semelhança, é possível que essas ações se aglutinem e os processos que anteriormente eram julgados separadamente passam a ser julgados simultaneamente, esse procedimento tem como principal objetivo, atender ao princípio da economia processual, obter o maior rendimento possível com pouca despesa. Outro objetivo dessa aglutinação de ações é o de garantir a uniformidade das decisões do Judiciário.
Esses processos de reunião de ações são chamados de continência e de conexão. Um dos critérios para a realização dos processos de continência e conexão ocorrerem é a necessidade de o juiz que irá julgar as ações seja competente quanto à matéria e a função.
Os processos de conexão e continência contém diferenças quanto a aplicabilidade destes, a conexão reúne apenas ações que possuam semelhança entre o pedido ou entre a causa de pedir, como define o artigo 103 do Código de Processo Civil.
A continência existe ao se verificar ações com autor e réu iguais, assim como a causa de pedir, o pedido de uma das ações deve ser maior que a das demais, como explica o artigo 104 do Código de Processo Civil. Parte da doutrina afirma que, no caso de uma ação com pedido menor for movida depois, esta deverá ser extinta por litispendência.
O artigo 105 do Código de Processo civil versa que o juiz pode, por ofício ou por requerimento de uma das partes envolvidas, reunir ações que tramitam separadamente, ao se identificar caso de conexão ou continência, mas ele só pode faze-lo se verificar que isso resultará em utilidade para o processo, o que não ocorreria ao se reunir ações que estão em etapas processuais muito distintas.