Obrigação cumulativa
DANIEL PRADO
JEAN MICHEL BERGAMO
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
UNIUBE
2012
OBRIGAÇÃO CUMULATIVA
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS. INEXECUÇÃO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS NA AVENÇA. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, DO CPC. REUNIÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de obrigações cumulativas, o descumprimento de uma delas mostra-se suficiente para ensejar a resolução do contrato pelo credor, uma vez que o interesse deste é o de receber todas as prestações ajustadas com o devedor."Na inexecução do contrato, a única coisa que compete ao credor provar é seu descumprimento. Não está obrigado a provar a culpa do outro contratante. Sua prova é objetiva: tinha que receber e não recebeu no tempo, lugar e modo devidos. Incumbe ao devedor provar não ter agido com culpa para se eximir da responsabilidade. Assim, incumbe ao credor provar a existência do contrato, seu descumprimento e que esse descumprimento lhe causou dano." (SÍLVIO DE SALVO VENOSA, in Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, 8.ed., São Paulo: Editora Atlas, 2008, p. 311).Uma vez reunidos os requisitos legais que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela, o juiz não só pode, mas deve deferir a medida, inexistindo razão para a reforma de tal decisão.O § 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil, em determinadas circunstâncias, deve ser interpretado com temperamentos. O perigo de irreversibilidade não pode servir de pretexto para o acovardamento do juiz diante da situação