Direito
CURSO DE DIREITO – Direito Civil II (Obrigações) Profº Carlos Eduardo
3º PERIODO TURMA-2
Carolina Gonçalves Ribeiro
Questões de Transmissão de obrigações:
1- Qual a distinção entre cessão de credito e compra e venda? Resp: Cessão de credito trata-se de um tratado bilateral, em virtude do qual o credor ativo de uma obrigação transmite todos os acessórios e garantias, a terceiro, livre da permissão do devedor, sua colocação na relação obrigacional, sem que se efetue o vinculo obrigacional. O devedor não faz parte desse negócio. Pois ao mesmo tempo apenas interessa saber que é o legitimo detentor do crédito. A compra e venda estará perfeita e acabada quando estiverem presentes a coisa e o preço; a coisa deverá ter existência, no momento da realização do contrato, ser individualizada, disponível e ter possibilidade de ser transferida ao comprador. 2- Quais os creditos que não podem ser cedidos? Resp: As proibições de cessão de credito decorrem da própria obrigação, da lei ou contravenção entre as partes. Ex.: as obrigações intuita personae não são passíveis de cessão por sua própria natureza. 3- O que é cessão pro soluto e pro solvente? Resp: Cessão pro soluto=> quando o credor transfere seu crédito em pagamento à obrigação sua com o cessionário. Cessão pro solvente=> quando credor transfere seu crédito em garantia de pagamento à obrigação sua com o cessionário. 4- O que é pagamento pro soluto e pro solvente? Resp: Pró-soluto => Pagamento feito e resolvido. Passível de execução. Pró-solvendo => A pagamento, condicionado a resolução de, onde a própria coisa é a garantia da execução. 5- O que é cessão fiduciária? Resp: Modalidade de garantia em que o devedor cede ao credor direito creditório que detém em face de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, até que se dê a liquidação total da dívida. 6- O que é cessão para cobrança?