Obrigação solidária e quadro sinótico de obrigação alternativa, cumulativa, divisivel, indivisivel
Desenvolvimento:
Christiano Cassetari, em sua obra Elementos de Direito Civil, São Paulo: Saraiva, 2011, p. 137, leciona que: 1. Obrigação cumulativa ou conjuntiva_ é a obrigação composta quanto ao objeto.
Tais obrigações se apresentam únicas pelo conectivo “e”. 2. Obrigação alternativa ou disjuntiva_ é obrigação composta quanto ao objeto, que tem várias prestações. Nessa espécie, o devedor se libera entregando apenas uma das prestações. As obrigações se apresentam unidas pela conjunção alternativa “ou”
Características:
a) O direito de escolha cabe ao devedor, salvo convenção em contrário; b) O devedor não pode escolher parte de uma prestação e parte de outra; c) Na prestação periódica, a escolha é feita a cada período; d) Pode ser delegada a escolha a um terceiro, e) Em caso de recusa ou impossibilidade do terceiro, a escolha caberá ao Juiz; f) A escolha na obrigação alternativa é irretratável; g) A mora não retira da parte a possibilidade de escolha;
Impossibilidade das prestações: I. Quando a escolha couber ao devedor: a) Se por culpa do devedor não for possível cumprir nenhuma das prestações, este se obriga a pagar......................................................... o valor da última impossibilitada + perdas e danos; b) Se por culpa ou sem culpa do devedor uma das prestações não puder ser cumprida, o débito subsiste quanto à outra por culpa ou quanto às outras; c) Se todas se tornarem impossíveis