obrigaçoes
Tradição: Real / material - Simbólica: Venda sobre documento, Fictícia - A entrega ocorre por presunção. Obrigação de restituir: O devedor fica adstrito a devolver alguma coisa que lhe fora transferida a fim de proporcionar o uso, fruição ou posse direta com caráter meramente temporário. Contrato de locação > o locatário deve restituir o imóvel ao locador no termino de contrato. Exemplo: busca e apreensão
Obrigação de contribuir: O devedor e obrigado a colaborar para a preservação da coisa.
Obrigação de solver divida em dinheiro. Divida pecuniária: Tem por objeto prestação em dinheiro, ou seja, uma quantia fixa em dinheiro, independentemente do poder aquisitivo. Neste caso o Credor suporta os riscos da desvalorização.
Divida de Valor Seu objeto e determinado pelo poder aquisitivo do objeto da prestação. Divida de alimentos > O valor não e numérico e sim de acordo com a capacidade do devedor. Neste caso o Devedor suporta os riscos da desvalorização.
Divida remuneratória E o pagamento de quantia proporcional ao valor e ao tempo de utilização de uma quantia. Divida assessoria a principal.
De fazer: Cumprimento por terceiro - Fungivel (pode ser substituida por um terceiro da mesma qualidade)
Conversão em perdas e danos- Caso não mais seja possivel o cumprimento da obrigação do credor, a obrigação converte-se para perdas e danos.
Autotutela- o credor pode, independentemente, de tutela judicial executar demanda ao ato, sendo depois ressarcida.
De não fazer: É aquela que consiste na abstenção de um ato ou conduta, sendo que o inadimplento ocorre no momento que o devedor pratica o ato do qual deveria se abster.