obrigacoes
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Esta manifestação de vontade gera efeitos jurídicos. Por isso o testamento é considerado como um negócio jurídico unilateral, solene, revogável e gratuito. Daí correta a letra "B".
Continuando. A unilateralidade do testamento se dá pelo fato dele produzir efeitos apenas com a assinatura do testador, ou seja, apenas pela vontade de um lado do negócio jurídico (há apenas um polo na relação jurídica), independente da manifestação dos herdeiros beneficados pelo testamento. No caso concreto José fez seu testamento, dispondo de seus bens para Maria. Assim, ainda que Maria renuncie à herança disposta no testamento, não estará descaracterizada a unilateralidade do testamento. E, por ser negócio jurídico unilateral, não pode ser considerado com ato ilícito, nem como um ato jurídico bilateral (como os contratos em gerla), nem como um contrato bilateral (também chamado de contrato sinalagmático, como a compra e venda e a locação).
Agora o problema que vislumbrei na questão. A letra “c” faz menção ao Fato Jurídico. O Fato Jurídico é o acontecimento natural (nascimento, morte, etc.) ou humano ao qual o Direito atribui efeitos e relevância jurídica. Ora, o testamento não deixa de ser um Fato Jurídico (humano), o que poderia fazer com que a letra “c” também ficasse certa. No entanto, como no cabeçalho da questão há a indagação: “Que tipo de ato jurídico foi praticado?”, penso que não poderia ser o fato jurídico, pois este é o gênero e o ato é a espécie.
Assim, parece-me que a letra “B” é mesmo a alternativa correta. Observem como uma questão simples pode complicar...
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