Nulidades no processo penal
1)Descreva a tipicidade processual
2)Diferencie ato inexistente , ato nulo , ato anulável e mera irregularidade.
3)Explique o princípio do “pas de nullité sans grief”
4)Descreva o princípio da conservação dos atos processuais
5)Explique o princípio da instrumentalidade das formas
6)Explique o princípio da convalidação
7)Explique o princípio da causalidade
8)Descreva a nulidade por ilegitimidade de parte
9)Descreva a nulidade pela ausência do número mínimo de jurados para o Júri
10)Descreva a nulidade relacionada ao reexame necessário.
Obs: O questionário poderá ser realizado individualmente ou em grupo, o professor não avisou o número mínimo, nem máximo de integrantes e esta atividade representa a terceira nota.
7º) Explique o princípio da causalidade
O princípio da causalidade ou ‘princípio da concatenação e da interdependência dos atos processuais’ decorre de ser o processo um conjunto de atos concatenados e interdependentes, pelo que a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o seguimento processual posterior.
Diante deste principio deve-se considerar a nulidade quando um ato provoca uma “contaminação”, nos atos subsequentes relativamente e os intrinsecamente dependentes deste.
Conforme o art. 573, §§1º e 2º, CPP, “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”, cabendo ao magistrado o cautela de “ao pronunciar a nulidade”, declinar “os atos a que ela se estende”.
Em outras palavras, a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Portanto, se um ato é nulo, os demais que dele dependam existência também perecerão. Existe, pois, a nulidade originária e a derivada”. Cabe ao juiz, portanto, ao reconhecer a invalidade de determinado ato processual, verifica se a atipicidade não se propagou a outros atos do procedimento, relacionados ao primeiro,