processo penal- nulidades
ACADEMICA: ALESSANDRA PINHEIRO NOGUEIRA
SEMESTRE: 6º
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se sobre as nulidades do processo penal, mais concretamente dos Atos inexistentes, irregulares e nulos, Nulidade absoluta e relativa, distinções e oportunidades processuais de arguição, Os princípios constitucionais e a ineficácia dos atos processuais viciados, Sistema de nulidades no processo penal, Critérios para decretação da nulidade, princípio do prejuízo, demonstração do prejuízo e prejuízo evidente, efeitos da decretação da nulidade: princípio da causalidade, princípio de interesse, princípio da convalidação, Momentos e meios para a decretação da nulidade, Vícios processuais: garantias constitucionais, Instrução probatórias, do direito a valoração, limites ao direito à prova, provas ilícitas, por derivação, inadmissibilidade no direito brasileiro, balizas da regra de exclusão da Constituição Brasileira, conseqüência da admissão da prova ilícita, sua ineficácia e Previsão Legal das nulidades no ordenamento processual.
São objetivos desde trabalho, exarar de certa forma todos os tópicos supracitados, analisar e explanar as nulidades do processo penal, mostrando as lacunas formadas na lei aonde uma pequena atitude ou ato pode anular grande parte de um processo penal.
A metodologia utilizada foi à pesquisa em doutrinas, enriquecida com algumas pesquisas na internet e jurisprudência.
1 ATOS INEXISTENTES, IRREGULARES E NULOS
De início, como supedâneo, são atos processuais aqueles que praticados no curso do procedimento, visando a subsidiar o órgão jurisdicional com as informações necessárias para que este, respeitando os ritos processuais que servem como um itinerário definido em lei, emita um posicionamento como Estado-juiz, qual seja, a sentença, que encerra a relação processual em primeiro grau de jurisdição.
Assim, os atos processuais são aqueles