Novo Código Penal
1. Eutanásia
O anteprojeto do código penal passa a prever o crime de eutanásia (art. 122), uma novidade no Direito Penal brasileiro. O tipo prevê que matar paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, por piedade ou compaixão, para abreviar-lhe sofrimento físico intolerável em razão de enfermidade grave tem a pena de prisão, de dois a quatro anos. Há a hipótese de perdão judicial, onde o juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
Haveria a exclusão da ilicitude quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja anuência do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
2. Aborto
O aborto continua sendo crime, porém, no art. 128 do código atual, não se pune o aborto cometido por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for decorrência de estupro e o aborto é antecedido de aceitação da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. No novo código, as hipóteses de exclusão do crime são