Terrorismo no novo código penal
O projeto tipifica o crime de terrorismo, o qual visa forçar a autoridade a fazer o que a lei não exige, ou então obter recursos para grupos armados que atuem contra a ordem constitucional, ou se trate ainda de ações motivadas por preconceitos vários, utilizando, para alcançar alguma dessas finalidades, sequestros ou explosivos ou gases tóxicos, ou incendiando ou saqueando, ou sabotando, no total causando terror à população.
Alguém poderá estar pensando: — Ah! Afinal tiveram a coragem de criminalizar as ações do MST e congêneres, que vivem aterrorizando as populações do campo. Não se apresse, caro leitor. Os autores do projeto também perceberam essa consequência no que escreviam, e se apressaram a dar aos juízes todos os meios de não criminalizar essas agremiações ilegais. Vejam esta pérola: “Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”.
Há, pois, uma espécie de terrorismo branco, que pode ser praticado pelo MST, Ongs de sem-teto e todas as organizações às quais a mídia outorga generosamente o título de “movimentos sociais”, por mais anti-sociais que eles sejam.
Anteprojeto do novo Código Penal recebe severas críticas de seis mestres do Direito
Professor da PUC-RJ afirmou que o anteprojeto segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança ao introduzir o terrorismo entre os delitos
Fonte | TJRJ - Quinta Feira, 13 de Setembro de 2012
O professor Alexandre Mendes, da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), disse que o anteprojeto do novo Código Penal, ao introduzir o terrorismo entre os delitos, segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança. “Há uma insegurança total com o perigo do terrorismo. Embora o conceito seja muito abstrato, a idéia é proteger não apenas o Estado, mas também as ofensas religiosas,