Problemática dos direitos fundamentais e a segurança nacional como bem jurídico tutelado pelo estado caso fazenda coqueiros/rs
1. Introdução O terrorismo e suas medidas de prevenção são temas amplamente debatidos no cenário mundial, tendo sido abordados recentemente no Fórum Internacional sobre Crime e Direito Penal na Era Global, ocorrido na China, em outubro de 2011. No entanto, os limites de atuação e a legitimidade do Direito Penal no âmbito do combate ao terrorismo, problemática de extrema relevância, ainda não foram satisfatoriamente discutidos pela dogmática jurídico-penal. No referido Fórum, o caso levado pelo Brasil para debate ante os demais países, consistiu na ocupação forçada da Fazenda Coqueiros, localizada no Rio Grande do Sul, por um grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. Tal caso encontra-se na Justiça Federal do RS, em sigilo e ainda em julgamento. A acusação do Ministério Público Federal alega que o grupo infringiu a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/08), uma vez que houve lesão a bens jurídicos tutelados pelo Estado Democrático de Direito, quais sejam: a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, ou a pessoa dos chefes dos poderes da União. Vale lembrar, que o atual Código Penal não incluiu o delito de terrorismo, sendo a Lei nº 7.170/83 que determina os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social no Brasil. Dentre esses crimes, encontra-se o tipo penal do artigo 20, o qual define os “atos de terrorismo” e é o único dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro que trata diretamente do assunto, mas, ainda assim, não possui clareza objetiva.
2. O Caso da “Fazenda Coqueiros” Os ataques seguidos das ocupações da Fazenda Coqueiros
(Carazinho/RS), por um grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais SemTerra (MST), representam um dos inúmeros casos concretos que refletem o problema da política agrária no Brasil. Não