A reforma do código penal e o controle da ação política
08/11/2012 10:32 am
Na concepção de crime de terrorismo da proposta de novo Código Penal encontra-se a estrutura de um pequeno, mas altamente perigoso, estado de exceção
Por Edson Teles, do Blog da Boitempo
No segundo semestre de 2011, foi instalada pelo Senado brasileiro a comissão de reforma do Código Penal. Formada por juristas, advogados, juízes e outros profissionais da área jurídica, a comissão foi presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp (que também coordena a Comissão Nacional da Verdade). A Comissão de Reforma do Código Penal teve como resultado final um Projeto de Lei de autoria do senador José Sarney, talvez o maior representante das oligarquias, tanto de propriedade da terra, quanto da estrutura burocrática do Estado. É isto mesmo, o velho coronel da política brasileira coordena a reforma do Código Penal.
Reunião da comissão especial interna do Senado que examina o projeto do novo Código Penal (Marcos Oliveira /Agência Senado)
Os objetivos da reforma foram definidos no requerimento de criação da comissão: atualizar o Código Penal sob a luz da Constituição de 1988; unificar a legislação penal existente; compatibilizar as leis penais com o respeito à dignidade humana; estabelecer penas de acordo com a gravidade do ato; e, investir em penas não prisionais. Estes objetivos seriam alcançados sob a ideia da “funcionalidade social” das penas, sem contudo explicitar o que isto quer dizer.
Após 24 reuniões de trabalho, o Projeto de Lei foi finalizado com trabalhos feitos em regime acelerado, com baixo grau de consulta à sociedade. Sob as mais variadas críticas, destaca-se a irregularidade com que as penas são estabelecidas e o foco no aumento da penalização vista como privação de liberdade. Diante de um já seletivo sistema penal, cuja população carcerária é fruto da reprodução dos preconceitos de classe, racistas e sexistas[i], a proposta parece criar um novo