Direito

2655 palavras 11 páginas
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL POSITIVADO NO BRASIL

No Brasil, nossos primeiros diplomas jurídicos são considerados como fontes primárias do Direito Penal. Deve-se frisar que antes da chegada de Cabral, já vigorava um direito consuetudinário (baseado nos costumes),porem esse conjunto de regras não influenciou de forma alguma nossas leis penais.Na época do descobrimento o que valia e fortalecia em Portugal eram as ordenações Afonsinas.

No período colonial, estiveram em vigor no Brasil as Ordenações Afonsinas (até 1512) e Manuelinas (ate 1569), mas a situação da colônia com o sistema das capitanias, tornava inexistente a possibilidade da aplicação do direito por não haver um poder publico juridicamente limitado, e de um mínimo de organização repressiva. Só apartir dos governos gerais é que começou a aplicar no Brasil as legislações do reino. Com esses governos gerais veio ao Brasil um Ouvidor-geral, cujo papel em matéria criminal ia ate a morte natural, inclusive para peões e homens livres. Este direito penal aplicado no Brasil, foi contido no livro V das Ordenações Filipinas durante o período colonial, naquela época a pena de morte era uma coisa comum, e eram aplicadas na maioria das vezes em quase todos os delitos.
Eram previstas penas de mortes naturais como, enforcamento no pelourinho seguindo-se de sepultamento. Morte natural cruelmente que dependia da imaginação do executor e do arbítrio dos juízes. Morte pelo fogo, onde o réu era queimado vivo. Morte natural para sempre, que era o enforcamento, onde o cadáver suspenso até o apodrecimento. Alem dessas crueldades eles tinham ate outras formas de punir, como confiscar os bens e mutilação.Mais quase sempre as penas eram viradas para tortura e a intenção deles, eram intimidar. Com a independência e com a carta constitucional em 1824, criaram diversos artigos, entre um deles artigo 179 nº18 em que determinava a criação de um Código Criminal. Neste código continha um artigo n º20, no qual

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