TESTE
Francisca Jordânia Freitas da Silva1
Orientador: João Araújo Monteiro Neto2
Resumo: O presente trabalho versa sobre o tratamento penal do terrorismo no ordenamento jurídico brasileiro, abordando-o como fenômeno transnacional contemporâneo que ameaça a paz mundial. Trata-se de um recorte adaptado da monografia de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da
Universidade Estadual do Ceará, intitulada “Terrorismo Eletrônico: a nova tendência do terror e o seu tratamento jurídico-penal. Neste artigo, tem-se, portanto, o objetivo exclusivo de apontar como o terrorismo tradicional é regulamentado pela legislação brasileira, destacando o posicionamento da Constituição Federal de 1988 em relação ao tema, além do enquadramento penal do mesmo.
Palavras-chave: Terrorismo. Tipificação. Brasil.
INTRODUÇÃO
O terrorismo destaca-se como fenômeno internacional recorrente na história, em inúmeros contextos. Nesse sentido, trata-se de um crime em torno do qual circundam muitas controvérsias, e entre as principais questões sobre o tema, encontra-se a obscuridade do seu tratamento penal, até mesmo numa abordagem internacional.
O termo já foi e ainda é empregado com os mais variados significados, dificultando a elaboração de uma definição legal definitiva. Nesse aspecto, não é possível nem mesmo eleger um conceito doutrinário absolutamente correto e precisamente adequado para o mesmo. Com tantas formas através das quais o terror pode se expressar, não haveria um único tipo de terrorismo, mas espécies desse gênero, para as quais caberiam maneiras distintas de defini-lo e, provavelmente, maneiras legais particulares de tratá-los.
Embora o terrorismo seja fenômeno tão antigo quanto a civilização humana, seu estudo pela doutrina jurídica tem menos de um século e a sua discussão só aparece com mais força quando atentados ocorrem. Sendo assim, percebe-se que as providências contra o