Mudanças do novo código penal
O anteprojeto do novo código penal brasileiro foi entregue no dia 27 de junho ao presidente do senado José Sarney após sete meses de discussões feitas por uma comissão de juristas que, editaram os antigos tipos penais e criaram alguns novos. Uma das propostas do novo código penal seria um aumento da lista de crimes considerados hediondos. Os crimes seriam tortura, trabalho escravo, racismo, financiamento ao tráfico de drogas, crimes contra a humanidade e terrorismo. Isso traria uma coerência já que no código penal de 1940, homicídio qualificado é crime hediondo enquanto terrorismo e crimes contra a humanidade não eram considerados.
Art. 56. São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I - homicídio qualificado, salvo quando também privilegiado;
II - latrocínio;
III - extorsão qualificada pela morte;
IV - extorsão mediante sequestro;
V - estupro e estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte;
VIII - falsificação de medicamentos e produtos afins;
IX - redução à condição análoga à de escravo;
X - tortura;
XI - terrorismo;
XII - tráfico de drogas, salvo se o agente for primário, de bons antecedentes, e não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar associação ou organização criminosa de qualquer tipo;
XIII - financiamento ao tráfico de drogas;
XIV - racismo;
XV - tráfico de pessoas;
XVI - contra a humanidade.
§ 1º A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2º Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Outro ponto importante seria a embriagues ao volante, onde a comprovação ficaria mais fácil. Atualmente para comprovar a embriagues é necessário o teste do bafômetro ou exame de sangue. Com a nova proposta, tanto o teste do bafômetro como o exame de sangue continuarão a ser aceitos como prova, mas para atestar a inocência do motorista. Outros meios de prova podem servir para comprovar a embriaguez do