A vida e o novo código penal
Desembargador questiona a questão da vida no novo código penal
Palavras de Roberval Casemiro Belinati, desembargador do TJDFT na audiência pública de instalação da frente parlamentar em defesa da vida
O texto é longo mas passa por todos as questões importantes que, com certeza, podem mudar a vida do brasileiro.
Por Thácio Siqueira
BRASILIA, quarta-feira, 19 de setembro de 2012 (ZENIT.org) - No dia 13 de setembro, Dr. Roberval Casemiro Belinati, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedeu uma conferência aos deputados, representantes de diversos movimentos, associações e entidades civis e religiosas que promovem a vida, e demais pessoas presentes.
A conferência se realizou durante a Audiência Pública de instalação da frente parlamentar em defesa da vida, com destaque para o tema do novo código penal brasileiro.
Também Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJDFT e Professor de Direito Penal do UniCeub, Dr. Belinati, começou "agradecendo a Comissão de Bioética da Arquidiocese de Brasília pelo convite para representá-la neste evento".
Em suas palavras abordou diversos temas relacionados à vida como: aborto, ortotanásia e eutanásia, infanticídio, induzimento ao suicídio, terrorismo e invasão de terras, descriminalização do uso de drogas, prostituição infantil, disparidade na aplicação das penas e aumento da pena máxima para 40 anos.
No que se refere ao aborto o desembargador relata que “Verifica-se que o Projeto do Novo Código Penal reduz ainda mais as penas já tão reduzidas”.
Segundo o desembargador: “As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime.”
Dentre as inúmeras razões jurídicas contra o aborto, destacou o Dr.