FORMAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO
2014
FORMAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo como norma autônoma surgiu no fim do século XVIII e início do XIX. Essa característica como norma autônoma ocorreu predominantemente na fase do Estado Moderno quando foi adotado o Estado de Direito, tendo como pilar fundamental o Princípio da Legalidade, onde até os governantes se submetiam a lei, e o Princípio da Separação dos Poderes que assegura a proteção dos direitos individuais dos cidadãos e a relação desses cidadãos e o estado. Antes, porém, o que existia era um estado absolutista, que era rígido por um estado de Polícia, que se caracterizava pelo esgotamento do Direito Público e dando-se vazão ao direito limitado a submissão do soberano do estado, que era quem detinha todos os poderes da nação. Esse soberano tinha o controle total de todos os tribunais e não se submetia a nem um ato do ordenamento jurídico preexistente no estado. Um fator importante para a consolidação do Direito Administrativo como furto das normas limitadoras da organização do estado dentro dos princípios do estado de direito, foi a derrubada da realeza em 1789 com a Revolução Francesa, culminando com as profundas alterações sociais, políticas e econômicas, que substabelecem as instituições, refletindo-se num ordenamento jurídico, tendo como pressuposto o Estado de Direito. É importante saber que esse fato da Revolução Francesa não foi o único e fundamental pilar de sustentação para a consolidação do Direito Administrativo, porque o conteúdo desse direito dependia muito do tipo de estado, ou seja, do sistema de governo que o adotava. O Direito Francês