Direitos humanos no novo código penal
O assunto a seguir, diz respeito a Crimes de Intolerância.
Crimes de Intolerância por se tratarem de um tema relativamente novo, ainda não constam no Código Penal em vigor, que é de 1940. Algumas reformas foram feitas, na sua grande maioria na Parte Geral, muito pouco se fez na Parte Especial, e as Legislações Extravagantes não constam no Código Penal. Foi criada uma comissão autorizada pelo Senado, em Setembro de 2011, para que se fizesse um projeto de lei que implementasse estas Legislações no Código Penal. Uma definição de Crime de Intolerância diz que, é aquele Crime praticado por ódio a outra pessoa, por não pertencer ao mesmo grupo deste agente que praticou o crime. Como exemplo pode-se dizer o preconceito, racismo, a homofobia
Nos últimos anos, crimes de intolerância acontecem quase que frequentemente e infelizmente, por ainda não constarem no Código Penal, acabam não recebendo a punição devida. No estado de São Paulo, funciona desde 2006 a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), vinculada ao DHPP (Depto. de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ela foi criada pelo decreto 50.594, de 22/03/2006. Segundo o decreto (art. 4º), suas atribuições são amplas: "reprimir e analisar os delitos de intolerância" decorrentes de infração originada em "posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social. Para isso, esta nova reforma prevê qualificar esses crimes de intolerância, fazendo com que isso se torne uma qualificadora na hora de se aplicar a pena. Aumentando a pena. Estas atitudes estão tipificadas no Código Penal, matar uma pessoa, ou agredir está classificado como crime, recebendo sua pena para isso, mas ao analisarmos os motivos que levaram a esses acontecimentos, deparamos com