PROGRAMA DE PESQUISA GARANTISTA: Construindo uma Teoria Crítica do Direito
TURMA DE DIREITO
DISCIPLINA: DI07046 FILOSOFIA DO DIREITO II
DOCENTE:
DISCENTE:
PROGRAMA DE PESQUISA GARANTISTA: Construindo uma Teoria Crítica do Direito
Belém/2013
1 O que é o garantismo
O garantismo surge exatamente pelo não cumprimento das normas estatais existentes, ou seja, pelos anseios daqueles que querem ou lutam principalmente pelos direitos dos indivíduos humanos, da sua dignidade. Pois apesar das regras fundamentadas nos ordenamentos jurídicos, veem-se muitas injustiças por parte daqueles que deveriam cumpri-la. Logo, a ideia do garantismo é de um modo geral, a busca de uma melhor adequação, ou mesmo da aplicação de técnicas no dia a dia dos cidadãos às regras ou normas regulamentadas nos códigos.
Luigi Ferrajoli explica o garantismo em graus, pois ele seria maior se observássemos apenas as normas estatais vigentes sobre os direitos sociais em um país como o Brasil. Todavia, se o ponto de observação for o de sua aplicabilidade, o grau de garantismo diminui.
Ferrajoli expõe que o garantismo não está para determinar certezas absolutas e (ou) dados inquestionáveis, tais como a unidade e a coerência de um ordenamento jurídico estatal, trabalhados assim de modo tradicional. Ferrajoli quer o questionamento, a dúvida, a capacidade de poder perquirir, mesmo a partir do referencial estatal, acerca da validade das leis e de suas possibilidades de aplicação ao mundo empírico. Reconhecendo os problemas de sua própria teoria da validade e da vigência, afirma o autor serem tipos ideais de legitimação de suas próprias bases. Todavia, mesmo sendo reconhecidamente tipos ideais, há que se determinar a sua visão de validade e vigência como a possibilidade de verificação de um garantismo no direito.
Então diante da divergência óbvia entre a normatividade e a efetividade, vê-se o garantismo como a forma de fazer a junção entre elas. Vale lembrar que