Novo código penal
COMENTÁRIOS AO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL
INTRODUÇÃO
A comissão foi composta por vários juristas para elaboração do anteprojeto do Código Penal, com a finalidade de atualizar o Código Penal, que se perfaz extremamente necessária haja vista que o avanço tecnológico, a mudança comportamental da sociedade, os parâmetros de ética e moral que amparavam a sociedade eram à época da elaboração do Código Penal não se adaptam com os moldes da sociedade atual.
É considerada imprescindível uma releitura do sistema a luz da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, o atraso do Código Penal fez com que várias leis esparsas fossem criadas, trazendo como conseqüência prejuízo a sistematização dos tipos penais e proporcionalidade das penas, gerando insegurança jurídica, tendo por vezes penas muito baixas para crimes graves e outras muito altas para delitos de menor potencial ofensivo.
A seguir veremos alguns artigos do novo projeto e faremos a comparação com o atual do Código Penal:
Falsificação de documento público
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Os parágrafos 3º e incisos e o 4º foram acrescentados pela Lei 9983, de 14/07/2000, descrevem documentos e títulos passíveis de falsificação.
De acordo com o novo projeto este artigo terá a seguinte redação:
Falsificação de documento público
Art. 262. Falsificar, fabricando-o ou