Processo penal
Trata- se de um homicídio qualificado. A delegada de Polícia Tania Maria Sviercoski Pinto, requereu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva
Perculum in libertatis, por sua vez , é evidente pela garantia da ordem publica na, forma do art. 312 CPP . Pois Roque Acir Cruziniani, demostra evidentemente perigo a ordem pública, pois se trata de homicídio qualificado, onde matou o seu próprio amigo. Resaltando ainda os antesedentes criminas ,que um destes tem relação de crime contra a vida. Ficando assim evidenciado a possibilidade do cometimento de novos crimes. O conceito de ordem publica não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e da sua repercussão. ”Fernando Capez” De acordo com o art. 312 . A prisão preventiva pode ser decretada ,quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Estes requisitos foram preenchidos ,citados abaixo. Fumus boni iuris, os indícios trazidos até o presente monte, se demonstrados através do inquérito , com o principal destaque dos depoimento, das testemunhas, e do indiciado que confessou o crime. De acordo com o art. 313, I CPP. Será admitida a decretação de prisão preventiva , nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. CONCLUINDO De acordo com o art.315 CPP. A decisão que decretar,substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. Já exposto,estes motivos, solicito conversão da prisão temporária em prisão preventiva do indiciado Roque Acir Cruziniani.