norma juridica
Deixe um comentário
A obra “Teoria Pura do Direito” de Hans Kelsen é uma clássica leitura de aspecto jurídico. Na obra, como o próprio nome diz, o autor buscou subtrair aspectos sociais, políticos e mesmo históricos para formulação de uma teoria pura, sendo possível compreender o ordenamento jurídico, seus conceitos segmentados e seu funcionamento de forma eficaz.
Durante o decorrer da obra fica subentendido o que é uma norma jurídica, função de seus conteúdos e suas possíveis formas. Portanto desse modo, embasa-se, para um melhor entendimento, o que virá como um todo sobre a obra.
As características fundamentais da Norma jurídica são citadas, embora de forma simplificada por autores que estudam a visão de Kelsen. Autores trabalhados durante esse processo de estudo como João Batista Machado, J. Cretella Jr, Agnes Cretella, Tércio Sampaio Ferraz Jr., Rodrigo Zacharias e Dirceu Marques Galvão Filho, repassam muito bem membros fundamentais da norma como: abstração da norma, tendo como função fazer com que a norma atenda casos de forma abrangente, ou seja, os diversos casos se submetem àquela norma, não a norma se submete apenas àquele fato; imperatividade, a norma passa a ser imposta e não cumprida facultativamente, o que acarretaria a sua ineficácia; generalização, característica abrangente, onde uma norma pode cobrir território amplo, sendo, por exemplo, um município, um estado ou mesmo uma nação; coercibilidade, característica de diferenciação do direito de outras ciências, hoje sendo poder do estado e somente dele, é o poder quando dever, obrigação, por responsabilidade do estado de agir com a força.
Diante de todo o estudo e análise ampla, estudando-se não somente o exposto por Kelsen, mas também os autores citados acima, os conceitos básicos de norma jurídica são passados de modo compreensíveis e eficazes. Portanto, a elaboração da obra e a visão de Kelsen com o intuito de separar outras