Norma juridica
* Conceito de Norma Jurídica Dispões sobre fatos e consagra valores, as normas jurídicas são o ponto culminante do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida da Dogma Jurídica , que desempenha função de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. As normas e regras jurídicas são fundamentais para o Direito de um povo. A norma jurídica desempenha o papel de instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado, promovendo a ordem social de maneira prática indicando a fórmula de justiça que satisfaça a sociedade em determinado momento, esclarecendo como e quando agir. As normas jurídicas compõem o Direito Positivo, que são padrões de conduta social impostos pelo o Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade, são fórmulas de agir que fixam as pautas do comportamento interindividual. Em síntese, é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social. * Instituto Jurídico Reunião de normas jurídicas afins, que rege um tipo de relação social ou interesse e que se identifica pelo fim que procura realizar, sendo parte da ordem jurídica que tem como característica harmonia, coerência lógica, unidade de afim. Fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse. * Estrutura lógica da Norma jurídica e Concepção de Kelsen
Características
* Bilateralidade Significa que a norma jurídica possui dois lados: um representado pelo direito subjetivo e outro pelo dever jurídico, de tal que um não pode existir sem o outro. Em toda relação jurídica há sempre um sujeito ativo, portador do direito subjetivo e um sujeito passivo, que possui o dever jurídico. * Generalidade Revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral, no qual todos são iguais perante a lei.
* Abstratividade Visa atingir o maior número possível de