Norma jurídica
Normas jurídicas são mandamentos, comandos, imperativos, permissões, atribuições de poder e competência. Uma estrutura formada por regras de conduta, modelo imposto de organização de uma sociedade, ou ainda, um modelo de conduta que determina que os sujeitos se comportem de forma esperada e desejada. Pode ser jurídica, moral, técnica, etc. É expressa na forma de lei e atua como instrumento de justiça para a sociedade.
Segundo Paulo Nader (2008, p. 83) Norma Jurídica:
“ é de fundamental importância , porque se refere à substância própria do Direito Objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são o ponto culminante do processo de elaboração do direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático.”
Nós como indivíduo coletivo ou singular precisamos de normas para nos direcionar, existem normas que regulam o indivíduo com sua divindade, normas que regulam o indivíduo com ele mesmo, normas que regulam o individuo com a sociedade. A norma jurídica regula o Direito Positivo. Serve como instrumento de definição de como o indivíduo deve agir em uma determinada sociedade.
Para uma convivência harmoniosa numa sociedade e até para sua organização e estabilidade, as regras, as normas, os princípios, têm que ser levados em consideração.
Cada indivíduo em particular pertence a um grupo social - família, escola, trabalho, igreja - o individuo possui suas normas e o grupo no qual está inserido também. Cada qual com suas características é responsável por manter o equilíbrio em suas relações e passar isso adiante, a norma é um tipo de instrumento de controle social.
CONCLUSÃO
O ser humano desde os primeiros indícios de desenvolvimento social, sentiu a necessidade de criar normas de conduta para uma convivência harmoniosa. Com o