Direito Internacional Público
Dentre os principais tratados do Direito penal internacional, destaca-se, principalmente, o Tribunal Penal Internacional, regido pelo Estatuto de Roma, é criado para ajudar a por fim à impunidade dos autores dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional.
O TPI é uma organização independente, e não faz parte do sistema das Nações Unidas. Sua sede é em Haia, na Holanda. É competente para julgar somente crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. O Estatuto de Roma entrou em vigor em 01/07/2002 após a ratificação por 60 países.
A seguir, têm-se os tratados que também versam sobre o Direito Penal Internacional.
-TRATADOS BILATERAIS DE COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL
• Tratados de Extradição firmados pelo Brasil com os países Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Lituânia, Mercosul, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Rússia, Suíça, Ucrânia, Uruguai, Venezuela.
• Acordos de Cooperação Internacional firmados pelo Brasil
Documentos Multilaterais –
I) Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal
II) Convenção Interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior
Documentos Bilaterais - Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, Mercosul - Protocolo de assistência jurídica mútua em assuntos penais, Peru, Portugal
• Tratados de Transferência de Presos (Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Paraguai e Reino Unido)
- TRATADOS MULTILATERAIS DE DIREITO PENAL INTERNACIONAL
. Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul
. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
• Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o crime Organizado Transnacional relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre,